Garantia e efetivação dos direitos dos pacientes oncológicos e hematológicos - 2017

Em função da desintegração do estado de bem-estar, as políticas sociais compensatórias têm como consequências a assistência de maneira insuficiente, pois o poder público passa a garantir o mínimo necessário á sobrevivência da população.

É comum responsabilizarmos apenas as famílias pela situação em que se encontram, quando na verdade, cabe ao Estado satisfazer as necessidades sociais básicas e efetivar os direitos sociais a todos.

A partir da década de 1980, ocorre o processo de redemocratização, mobilização esta que culminou na aprovação da Constituição Federal de 1988 e garantiu aos brasileiros o reconhecimento dos seus direitos e igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, é negado o exercício da cidadania, uma vez que a sociedade não dispõe dos serviços básicos garantidos por lei.

O que observamos, muitas vezes, é a ausência do Estado na garantia e efetivação desses direitos, realidade essa vivenciada por crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas assistidas pela Casa Durval Paiva, quando a rede de atendimento do seu município não funciona de forma coesa, negligenciando desta forma o direito desses sujeitos.  É importante destacar aqui que o direito deve ser garantido a todos independente de raça, gênero, idade ou classe social.

Alguns motivos pelos quais crianças e adolescentes são vitimas de negligência por parte das famílias e/ou Estado (não efetivação dos direitos conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), são as dificuldades postas pelo modelo neoliberal que culminam na redução do setor público, preconizando, desta forma, a idéia de que o Estado mínimo deve responder apenas as necessidades mais imediatas da população, unindo-se a isso os problemas do meio intrafamiliar.

Diante dessa realidade, o ECA com a finalidade de assegurar o desenvolvimento social garantindo a liberdade e a dignidade, bem como os direitos sociais e pessoais de crianças e adolescentes, estabelece diretrizes que oportunizam e favorecem a garantia e efetivação desses direitos, uma vez que prevê a formulação de Políticas Sociais a partir da articulação de ações governamentais. É importante citar as ações assistenciais prestadas pela Casa de Apoio (ações não governamentais) que contribuem para a garantia e efetivação dos direitos infanto juvenis.

Diante disso, compreender a situação da criança e do adolescente no âmbito da sua política de atendimento, não implica analisá-los de forma dissociada dos demais conjuntos da sociedade, ou seja, separá-los da realidade externa que atinge as famílias pauperizadas, pois como preconiza o ECA as políticas de atendimento à criança e ao adolescente que visam à proteção integral não atuam isoladamente. Portanto, para intervir na realidade das crianças e adolescentes assistidas pela Casa de Apoio cabe ao assistente social compreender as mudanças ocorridas na Política Social, por interferência direta da postura econômica e política que propõe o neoliberalismo, fundamental para situar o atendimento prestado à criança e ao adolescente nos seus direitos mais elementares como saúde, educação e assistência social.

Assim, é importante decifrar esses determinantes sociais para atuar de forma a enfrentar a realidade vivenciada por crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas, por meio de alternativas que garantam o acesso dessa população aos seus direitos, conforme propõe a legislação em vigor.

Por Por Cícera Katiucia da Silva - Assistente Social - CRESS/RN 3595

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