DESAFIOS E PERSPECTIVAS DE UMA PEDAGOGIA DIRECIONADA A PACIENTES ONCOLÓGICOS - 2012

Os conceitos básicos de educação perpassam pela garantia dos direitos humanos que asseguram os princípios de igualdade e equidade de todos os cidadãos. Assim devemos considerar antes de tudo, o respeito às necessidades individuais dos educandos/alunos-pacientes, sejam quais forem suas características pessoais, psicológicas ou sociais. 

            É nessa perspectiva que as pacientes oncológicos são atendidos pela Sala de Apoio Pedagógico e Classe Hospitalar da Casa Durval Paiva, onde é realizado um trabalho com o propósito de promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens com câncer e doenças hematológicas crônicas. No aspecto educacional buscamos reduzir as perdas educacionais ocasionadas pelas dificuldades de acesso à escola, estabelecendo meios para que seja oferecida uma educação de qualidade pautada na realidade de seus alunos, colaborando com a qualidade de vida dos atendidos através de um currículo flexível.

As crianças e adolescentes cadastrados na instituição encontram-se em situações diferenciadas: alguns  estiveram ou estão em tratamento e podem frequentar a escola regular, mas já estiveram distantes da escola de origem. Outros estão afastados da escola e recebem o acompanhamento na Classe Hospitalar situada no hospital de referência, onde são realizados os tratamentos; em ambos os casos, necessitam ter a sua escolaridade garantida.

Para tanto, buscamos desenvolver em cada um dos assistidos a construção de um indivíduo autônomo, responsável e capaz de cooperar com os seus pares. Procurando garantir assim uma educação socialmente justa com sujeitos de direito motivados a agir e interagir na sociedade, exercendo a sua cidadania.

Os educandos têm um atendimento de qualidades, respaldados pela Constituição Federal Brasileira de 1988; pelas diretrizes do MEC – Ministério da Educação em documento publicado em 2002 acerca de orientações e estratégias para classe hospitalar e atendimento Domiciliar, Resolução da CNE/CEB nº 2 de 2001, na Lei 1044/69 de 1969, que determina o regime domiciliar e de compensação das aulas devido a doenças e aplicação de exercícios compatíveis com o seu estado de saúde, mediante a apresentação de atestado médico; com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Hospitalizado, resolução nº 41 de 1995 (DOU 17/1995); Política de Educação Especial (MEC/SEEP) de 1994 em seu art. 214, bem como, a legislação de Educação Especial – SUESP/SEEC - Secretaria Estadual de Educação  do RN.

As atividades desenvolvidas na Classe Hospitalar e na Sala de Apoio Pedagógico pautam-se além da garantia do currículo escolar, no assessoramento das atividades advindas das escolas, em ações voltadas para ações complementares a partir de oficinas de conhecimento de mundo, baseadas na arte e cultura, no sentido de promover a superação das necessidades de cada participante, bem como, a ampliação de suas potencialidades pelo acesso à informação e a cultura.

O grande desafio do trabalho apresentado é garantir o direito educacional da aprendizagem, na perspectiva de ações educativas que motivem através da arte, da cultura, do conhecimento de mundo, da leitura e da literatura, a autoestima, a alegria, os momentos felizes, o bem estar, a qualidade de vida, sempre com vistas à celebração da vida. Neste sentido, constatamos que é possível garantir o desenvolvimento educacional dessas crianças, dentro de suas possibilidades, na perspectiva de garantir a vivencia do exercício da cidadania.

Por Aline Benevides Câmara

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